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Aposentadoria da pessoa com Deficiência (PCD)

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido ao segurado que comprova possuir deficiência e cumpre os requisitos de idade ou tempo de contribuição previstos em lei. O tempo exigido pode ser reduzido conforme o grau da deficiência, classificado como leve, moderado ou grave.

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria da pessoa com deficiência manteve regras próprias, podendo ocorrer por tempo de contribuição, com redução proporcional ao grau da deficiência, ou por idade, mediante comprovação da condição e da carência mínima exigida pelo INSS.

Atualmente, na modalidade por idade, exige-se 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Já na modalidade por tempo de contribuição, o período varia conforme o grau da deficiência reconhecido em avaliação médica e social.

Como atuamos

No Braghini Torre Advogados, realizamos uma análise completa do histórico contributivo do cliente para identificar:

• Se os requisitos já foram preenchidos
• Qual o grau da deficiência reconhecido
• A melhor modalidade de aposentadoria aplicável
• Possibilidades de aumentar o valor do benefício
• Correção de vínculos e contribuições no CNIS
• Planejamento previdenciário estratégico

Nosso trabalho é técnico e detalhado. Não apenas protocolamos o pedido, mas avaliamos cada ponto para garantir segurança jurídica e a concessão do melhor benefício possível.

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