Aposentadoria por Incapacidade e AuxílioDoença
O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando não há possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência do segurado.
É necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica, além de demonstrar qualidade de segurado e cumprimento da carência mínima exigida, salvo hipóteses legais de dispensa.
A negativa do benefício é comum quando a documentação médica não está adequadamente organizada ou quando a perícia administrativa entende não estar caracterizada a incapacidade.
Como atuamos
Orientamos sobre toda a documentação médica necessária, analisamos o cumprimento da carência e da qualidade de segurado, acompanhamos perícias e ingressamos com recurso administrativo ou ação judicial quando há indeferimento indevido.
Também atuamos em pedidos de prorrogação, restabelecimento e conversão do auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente, quando cabível.
