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Aposentadoria por Incapacidade e AuxílioDoença

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando não há possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência do segurado.

É necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica, além de demonstrar qualidade de segurado e cumprimento da carência mínima exigida, salvo hipóteses legais de dispensa.

A negativa do benefício é comum quando a documentação médica não está adequadamente organizada ou quando a perícia administrativa entende não estar caracterizada a incapacidade.

Como atuamos

Orientamos sobre toda a documentação médica necessária, analisamos o cumprimento da carência e da qualidade de segurado, acompanhamos perícias e ingressamos com recurso administrativo ou ação judicial quando há indeferimento indevido.

Também atuamos em pedidos de prorrogação, restabelecimento e conversão do auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente, quando cabível.

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