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Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada ao trabalhador que exerceu atividade exposta a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, agentes biológicos ou condições perigosas.

O tempo mínimo pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade. Após a Reforma, foram estabelecidas novas exigências, incluindo idade mínima em determinadas hipóteses.

A comprovação depende de documentação técnica adequada, especialmente PPP e LTCAT. Muitas empresas emitem documentos incompletos ou incorretos, o que leva ao indeferimento do pedido pelo INSS.

Como atuamos

Realizamos análise técnica da documentação, verificação da exposição efetiva aos agentes nocivos e avaliação da possibilidade de conversão do tempo especial em comum quando aplicável.

 

Atuamos na produção de provas, orientação quanto à retificação de PPP, interposição de recursos e ajuizamento de ação judicial para reconhecimento do direito.

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